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REGIMENTO DA XXVIII COMEERJ E XIII ENEFE – 2007
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art.1º A XXVIII COMEERJ - Confraternização de Mocidades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro e XIII ENEFE - Encontro Estadual da Família Espírita a serem realizados no período de 17 a 21/02/2007 têm por objetivos:
a) Oferecer aos participantes condições que os levem:
- à valorização do estudo sistemático da Doutrina Espírita primando pela sua pureza, vivenciados através de atividades pedagógico-educacionais;
- à sensibilização para a vivência dos ensinamentos cristãos, consigo mesmo, perante a família, a Instituição Espírita e a Sociedade, com vistas a Missão Espiritual do Brasil.
b) Contribuir para a Unificação do Movimento Espírita Infanto-Juvenil e da Família Espírita do Estado do Rio de Janeiro.
c) Reafirmar e destacar a importante função educadora e regeneradora da família.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Art.2º Compete à Área de Educação Espírita - CEEU traçar a estrutura da COMEERJ / ENEFE, que se regerá da seguinte forma:
a) traçar as diretrizes de ação da COMEERJ e ENEFE;
b) designar os Membros das Coordenações Gerais e Coordenação Espelho;
c) estabelecer e desenvolver as bases do Programa de Qualificação de Coordenadores Gerais;
d) estabelecer a área de atuação dos Pólos e Núcleos;
e) acompanhar as diferentes etapas do planejamento e execução dos eventos;
f) apresentar um Balanço Geral de toda Movimentação Financeira do Encontro, junto à Diretoria da USEERJ, para prestação de contas ao CEEU.
g) fornecer em tempo hábil todo o material padronizado para a COMEERJ e ENEFE.
§ 1° - As Equipes da Área de Educação Espírita - CEEU são compostas por elementos atuantes no Movimento Espírita e Dirigentes da Área de Educação Espírita - CEU, que efetivamente participem das reuniões de serviço.
§ 2° - O Programa de Qualificação será coordenado pela Área de Educação Espírita-CEEU em conjunto com o Centro de Formação Continuada da Área de Ações Estratégicas - CEEU.
Art.3º A COMEERJ e o ENEFE terão seus respectivos Conselhos Diretores , compostos:
a) pela Equipe da Área de Educação Espírita - CEEU;
b) pelas Coordenações Gerais e Coordenações Espelhos, representadas nas reuniões do Conselho Diretor.
Parágrafo único - A Coordenação Geral e Coordenação Espelho do Pólo serão composta pelos coordenadores e/ou equipes da Área de Educação Espírita - CEU da área de atuação de cada evento, num total de 8 (oito) componentes.
Art.4º Compete ao Conselho Diretor estabelecer as bases para o plano de atividades dos eventos.
Parágrafo único - O Conselho Diretor reunir-se-á mediante convocação da Área de Educação Espírita - CEEU ou em dias e locais fixados pelo próprio Conselho Diretor.
Art.5º Compete à Coordenação Geral e Coordenação Espelho:
a) Participarem de todo Programa de Qualificação para Coordenação Geral para o ano em curso;
b) convocarem os CEU da área de sua atuação para participarem da execução do evento;
c) coordenarem, acompanharem e executarem as atividades do evento;
d) traçarem ações relativas à execução das atividades;
e) designarem os Coordenadores das Comissões;
f) zelarem pelo bom andamento de todas as atividades;
g) favorecerem a manutenção de um clima constante de alegria cristã;
h) apresentarem ao Conselho Diretor, na reunião de Avaliação, o relatório de atividades a ser fornecido pelo Área de Educação Espírita-CEEU incluindo o Balanço Geral de toda Movimentação Financeira do Evento.
I) cumprirem e fazerem cumprir este Regimento e as Normas de Ação.
§1º - Faz-se necessária à presença efetiva dos membros das Coordenação Geral e Coordenação Espelho no Programa de Qualificação, com vistas à unidade de propósitos, mediante aprendizagem compartilhada.
§2º - A Coordenação Geral e Coordenação Espelho estarão organizadas nas seguintes áreas, conforme organograma.
§3º - Cada evento deverá ter, na medida do possível, as Comissões descritas no organograma para atender ao bom andamento das atividades. Suas atribuições estarão fixadas em Regimento Interno.
§4º - Com o objetivo da Unidade do trabalho, todos os Pólos/Núcleo utilizarão a descrição das áreas e comissões conforme organograma.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art.6º Serão considerados participantes aqueles que atendam ao item "1.8 - Clientela " do Plano Geral da XXVIII COMEERJ e XIII ENEFE .
Art.7º Compete aos participantes:
a) participarem de todas as atividades programadas para a XXVIII COMEERJ e XIII ENEFE nos horários estabelecidos;
b) manterem atitudes condizentes (trajes, conversações, postura e clima de permanente fraternidade) durante o evento;
c) encaminharem à Comissão de Divulgação folhetos, livros, mensagens, jornais, fitas e qualquer outro tipo de publicação para seleção, controle e distribuição durante o evento. Os materiais que exijam tempo para análise devem ser entregues com um mês de antecedência;
d) zelarem pelo cumprimento dos horários estabelecidos e pelo bom andamento das diversas atividades, uma vez que durante o evento, um importante trabalho de socorro espiritual é realizado;
e) permanecerem no local do encontro durante o evento;
f) cumprirem e fazerem cumprir este Regimento e as Normas de Ação,
Parágrafo único - Compete, também, aos Membros de Comissão:
a) participarem ativamente das reuniões da comissão para a qual se inscreveu que ocorrem antes e durante o evento;
b) participarem dos estudos estabelecidos pela Coordenação Geral do Evento para comissões.
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES
Art.8º A XXVIII COMEERJ e XIII ENEFE terão os seguintes horários:
a) COMEERJ:
Jovens - horário integral programado;
Pais - de acordo com a realidade sem obrigatoriedade de dormir no local.
b) ENEFE - de acordo com a realidade de cada Núcleo.
Art.9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral.